terça-feira, 4 de março de 2014

ANIMAIS EM LUTO




Caramelo Comoveu a todos na porta do hospital

Depois de sair em várias reportagens de TV em fevereiro de 2013, a história da SRD Caramelo ficou famosa por sua lealdade ao dono, que morreu dentro de uma unidade de Pronto Atendimento (UPA) , em Cabo Frio (RJ). A cachorra ficou morando na frente do pronto-socorro por 30 dias e passou a ser alimentada por funcionários e transeuntes. " Dizem que alguns parentes a levaram para casa, mas ela fugiu e voltou para a UPA. Ela achava que o dono estava dentro da unidade. Todos reparavam no olhar triste dela e começaram a alimentá-la", conta  Eliete Freire Dorea, proprietária do canil onde mantém vários outros cachorros retirados das ruas.

Eliete soube da história pela televisão e se dirigiu para o pronto-socorro para ver como poderia ajudar Caramelo. "Percebi que era uma cadela jovem e estava entrando no cio. Vários cachorros já a rodeavam. Então me propus a recolhê-la. Fiquei das oito da manhã até o meio dia tentando ganhar a confiança dela. Por fim, consegui pegá-la no colo e a coloquei no carro", relata. Segundo Eliete. Caramelo comeu muito, dormiu muito e rapidamente se adaptou ao canil, onde aguarda por adoção: "Caramelo está feliz e só será doada para uma pessoa que tiver muito amor e carinho para dar a ela", garante.



Não tenho motivo algum para puxar saco da Eliete e todos do meu perfil sabem o quanto não gosto de canis e gatis desde o abrigo da maluca da Silvia (amiga do Mário Tiengo) ao mais luxuoso do mundo, mas essa perseguição do senhor Mario Tiengo está exagerada e passando dos limites. Pois, a todo momento publica aquele pedido de ajuda para o Amaury Valério II sobre o ocorrido com o tal morador de rua e somente aponta a Eliete Dorea como causadora de todo transtorno desse morador. E por algum motivo esqueceu de citar nomes de pessoas como Faustino Júnior (ficou bem vago “VETERINÁRIOS E FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA”, não é??!). Todos que conhecem pessoalmente a Eliete sabem que é uma senhora franzina e nunca teria como enfrentar um homem e nem poder suficiente para mobilizar uma ação tão elaborada com secretário de agricultura, Faustino Junior, e policiais presentes.
Porém, é mais fácil denegrir a imagem de uma mulher, não é ???! 
Pessoa física faz denúncia ! Várias protetoras e pessoas que gostam de animais afirmam que receberam as denúncias de abusos sexuais feitos pelo morador de rua. Coube a polícia averiguar e resolver o problema. Se houve falha na investigação (não pagaram para realizarem exames para saberem de quem era o sêmen encontrado na cachorra), a CULPA É DA POLÍCIA E DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS ENVOLVIDOS. E NÃO DA ÚNICA PROTETORA QUE COLOCOU A CARA PRA BATER QUANDO ACOMPANHOU A AÇÃO!!

Sobre o canil da Eliete Dorea...após todo esse reboliço, visitei o canil dela!!! 
Vi uma infraestrutura bem organizada! Cada canil de alvenaria com portão de madeira, com abrigo e área de sol, tudo higienizado, área de passeio com grama, cães saudáveis e alegres, com água fresca e comendo ração de qualidade. Realmente tem cerca elétrica ligada (ela serve para segurança, sabia?!) e a Eliete vai todos os dias, limpar, alimentar e fazer carinho nos cães e na única gata (não tem como realizar essas tarefas sem acariciar os bichinhos !! eles pedem e quem ama faz carinho !!).

Bem diferente de outros abrigos, canis, gatis ou realmente campos de concentração que já conheci. O que adianta essas metidas a protetoras conviverem com os animais se elas vivem batendo perna na rua ??! 

O canil da Eliete não é escondido! basta ligar, avisar quando irá visitar e se por acaso seu cachorro estiver lá, com certeza ela devolverá, pois seu intuito não é acumular animais! Ahhh...e nem pense que a limpeza ocorre por causa da visita...que não é bem assim...porque não tem como em poucas horas eliminar odores de cães sem usar vários produtos de limpeza ! Lá não tem cheiro de cachorro e nem de produtos...como minha mãe diz tem cheiro de limpeza (ao contrário de certos quintais e casas de algumas “protetoras”!!!).

Agora, gostaria saber como vivem os 80 animais (dizem esse número!) que estão sob a responsabilidade do senhor Mário Tiengo ?? Alguém conhece o espaço que ele mantem os animais ? Está aberto também para visitação ???

# "A verdade não se impacienta porque é eterna."Rui Barbosa

Drª Hélia Zamprogno

Busca de conhecimento e aprimoramento fora do Brasil

Estudar ou fazer um aprimoramento fora do Brasil é o sonho de muitos médicos veterinários de nosso país


( Drª Hélia Christine Dórea de Macedo Zamprogno, filha de Eliete Dórea)

Pesquisadora  do Laboratório de Ortopedia Comparada da Faculdade de Medicina Veterinária da Michigan State University

É de conhecimento amplo, que a tecnologia e os recursos disponíveis em um país como os EUA é de fazer qualquer pessoa aspirar uma temporada no exterior! O retorno é grande e o aprendizado ainda maior! O que não é de conhecimento comum são as dificuldades, as longas horas de trabalho, o choque cultural e/ou os sacrifícios que médicos veterinários enfrentam em um país estrangeiro para alcançar o conhecimento que buscam.
Onde a busca por conhecimento e aprimoramento pode levar-nos?  A qualquer lugar do mundo! Após minha graduação e resistência, tive oportunidade de sair do Brasil para fazer Mestrado e , a partir daquele momento , meus horizonte ampliou-se  180 graus. Tive a oportunidade de conhecer pessoas de outros países que estavam, também, procurando atingir o mesmo objetivo que eu: aprimoramento! Vi que realmente, existe muitas portas abertas para Estágio, Pós – Graduação, Internato, Residência e Posdoc. Tudo depende do tipo de aprimoramento que desejamos fazer, do tempo que queremos ficar longe de casa e, acima de tudo, perseverança!
O primeiro pensamento a respeito de estudar fora do país é “deve ser muito difícil conseguir!”. Na verdade, eu pude perceber que é mais fácil do que se imagina e aprendi que nunca saberemos se é fácil ou difícil, sem antes tentar. Sempre tive o sonho de estudar fora do país, então, o que eu fiz foi abrir um livro de ortopedia, minha paixão, e procurar por um grande nome da ortopedia mundial e seu contato eletrônico, que encontrei no Website da Texas A&M University. Muita gente pergunta: “mas somente com um email?”. Esse simples email me abriu uma porta para um mundo que , até então, eu só conhecia através de livros e revistas científicas. Passei por diversas universidades e clínicas veterinárias nos EUA. Já tive na Texas A&M, na Mississipi State University e na Michigan State University , assim como em clínicas particulares que incluem a Spanish Trail em Pensacola, Florida e a Gulf Coast Veterinary Specialists em Houston, Texas. Aquele primeiro email garantiu-me um Estágio que, além do aprendizado obtido em um hospital universitário no Texas, permitiu que eu melhorasse meu inglês e fizesse ótimos contatos iniciais. 





E-mail: nanehcd@hotmail.com
zamprogng@cvm.msu.edu

Revista: CFMV - Conselho Federal de Medicina Veterinária , 2010 

Alta incidênsia de esporotricose em Cabo Frio


( Animais socorridos por Eliete Dórea, porém não resistiram)

Cabo Frio sofre com alto índice de doenças  em animais , dentre eles está a ESPOROTRICOSE , doença mais conhecida como a doença do jardineiro.

O que é Esporotricose? é uma micose provocada pelo fungo da espécie Sporothrix schenckii. Chega a afetar os vasos linfáticos, a pele e até a alguns órgãos internos, como o pulmão, ossos e cérebro. A micose é mais frequente  em lugares de clima temperado e úmido e o fungo vive na natureza, sendo transmitida através de felinos como o gato, roedores e insetos. O fungo encontra-se instalado na vegetação e entra no organismo através de rupturas na pele.  Portanto é uma doença ocupacional que pode atingir pessoas do campo, que manipulam rosas por exemplo. É difundida por todos os continentes. 

" Enquanto não houver um trabalho de conscientização e uma Lei de pose responsabilidade em prol dos animais, nós protetores continuaremos nessa batalha árdua e sem fim "

Eliete Dórea 

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Animal ficou cerca de 30 dias na entrada de UPA à espera de dono que morreu








Caramelo (cadela da UPA) é adotada e ganha novo lar 


Teve um final feliz a história da cadela Caramelo, que acampou na porta da UPA de Cabo Frio, na Região dos Lagos, à espera do seu dono, que deu entrada na unidade e acabou morrendo. A vira-lata foi adotada por Eliete Dória, de 63 anos, uma agente de saúde que trabalha na prefeitura e é apaixonada por animais. Caramelo foi levada para a casa de Eliete, no Caminho de Búzios, onde ela cuida de outros 28 cães que apanhou nas ruas. 

Veja a história completa:

http://reporterrenatacristiane.blogspot.com.br/2013/02/caramelo-cadela-da-upa-e-adotada-e.html

*A repercussão da reportagem foi tão grande que vem emocionando cariocas e paulistas, através dos SITES de maior acesso do Brasil (O Globo e Estadão). Redações entraram em contato a reporte RENATA CRISTIANE pedindo autorização para publicação. 

Veja aqui:

Site do Estadão
http://blogs.estadao.com.br/radar-pop/cadela-ja-esta-ha-15-dias-na-frente-de-posto-de-saude-esperando-o-dono-que-morreu/?fb_action_ids=435886176485153&fb_action_types=og.recommends&fb_source=aggregation&fb_aggregation_id=246965925417366


Site do O Globo
http://oglobo.globo.com/rio/dono-morre-mas-cadela-vira-lata-permanece-na-entrada-de-upa-7362292?fb_action_ids=435894606484310&fb_action_types=og.recommends&fb_source=aggregation&fb_aggregation_id=246965925417366

Pense


ADOTE A BRUNA



ADOTE A BRUNA ELA FICOU ORFÃ, SUA MAMÃE HUMANA FALECEU E ELA AGORA NECESSITA DE UM LAR URGÊNTE! 
PESSOAL! A CAMPANHA PELO BUSTER, A BRUNA E O BRUNO CONTINUA. VAMOS REPASSAR PARA OS AMIGOS, A SITUAÇÃO DESTES TRÊS É CRÍTICA, PRINCIPALMENTE A DO BUSTER QUE ESTÁ NAS RUAS CORRENDO O RISCO DE SER ATROPELADO.

Órfã da Falecida Dona Silvia. Castrada, Vacinada e Vermifugada
(11) 996864535 - Maria Cecília
(11) 41221331 - Paloma

São Paulo (Zona Leste) – SP 

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Feira de Adoção em Cabo Frio - RJ


Gatinho Abandonado


Esse gatinho encontra-se abandonado no centro de Cabo Frio na rua do curso de inglês CCAA.

ADOÇÃO URGENTE - CABO FRIO


5 cachorrinhos foram abandonados, os moradores estão cuidando deles, mas não podem ficar por muito tempo.Todos filhotes em torno de 2 meses e sem raça definida. Quem quiser adotar, ou conhece alguém que queira favor ligar para o seguinte nº (22)982317729 - Amanda Zanetti . 

Homenagem aos protetores de animais!

CÓDIGO FEDERAL DE BEM ESTAR ANIMAL INSTITUI A MATANÇA DOS ANIMAIS


Muitos tem repassado um abaixo assinado apoiando o projeto de lei 215/2007 que  institui o Código Federal de Bem Estar Animal. Mas muitos desconhecem o prejuízo que este projeto de lei pode acarretar para a causa animal .
 Código Federal de Bem Estar Animal

É importante frisar que o Projeto de Lei em questão nada tem a ver com a Lei do Rio Grande do Sul, que permite o uso de animais em cultos religiosos, vale lembrar que temos uma Lei e um Decreto Federal que proíbem e punem a prática de crueldade e maus tratos contra animais, que se aplicam perfeitamente no Rio Grande do Sul, uma vez que uma Lei Estadual nunca se sobrepõe a uma Lei Federal. Saiba mais.

 Leiam  o Código que está no site indicado  acima,  no caso dele ser   sancionado as Leis Estaduais e Municipais, em todo o Brasil,  que proíbem  a matança de animais nos CCZ, Canis Públicos e Congêneres não terão mais validade em vários de seus artigos, pois o Código prevê a matança :

do mordedor compulsivo, cuja mordedura seja comprovada apenas laudo testemunhal ;
do animal em sofrimento;
do animal com fraturas;
do animal  com hemorragias;
do animal com  impossibilidade de locomoção;
do animal com  mutilação;
do animal com  feridas extensas ou profundas;
do animal com eviscerações e prolapsos
com ocorrências constatadas por médico veterinário

SUBSEÇÃO V
Eutanásia
Art. 43. Os animais deverão ser submetidos à eutanásia quando:
I. mordedor compulsivo;
II. em sofrimento, apresentando fraturas, hemorragias, impossibilidade de locomoção, mutilação, feridasextensas ou profundas, eviscerações e prolapsos, e demais ocorrências constatadas por médicoveterinário, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada.

Um animal ferido não merece ser tratado??  Um animal que morde por maus tratos e com chance de recuperação deve ser morto??  Hemorragia  e mutilação é motivo de matar?  E prolapso é?

Ainda mais  quando o texto diz: ocorrências constatadas por médico veterinário, cuja possibilidade de tratamento esteja prejudicada, abre porta para eutanasiar o animal que não se enquadre em nenhuma das opções  acima, deixando  a prática de  eutanásia condicionada ao entendimento de um veterinário.

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Prevê ainda como uma das DESTINAÇÕES dos animais capturados em seu artigo 30, a EUTANÁSIA.

SEÇÃO VII
Destinação
Art. 30. Os animais recolhidos terão as seguintes destinações, a critério da autoridade sanitária:
I. resgate;
II. observação ou quarentena;
III. esterilização e devolução ao local de procedência, dos animais de comunidade ou vizinhança;
IV. doação;
V. eutanásia.

SUBSEÇÃO I
Resgate
Art. 31. Cães e gatos não identificados deverão ser mantidos no órgão público de controle animal pelo prazo mínimo de três dias, excluindo-se o dia do recolhimento, aguardando o resgate e, posteriormente, encaminhados para destinações previstas nos incisos II a V desta Seção.
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E ainda proíbe a doação de mordedores (que podem ser confirmados apenas por comprovação testemunhal), ou seja se vc não quiser mais seu cachorro basta dizer no CCZ que ele mordeu alguém pra ele ser morto, proíbe também a doação de cães com doenças degenerativas, ou fraturas recentes.

SUBSEÇÃO IV
Adoção
Art. 39. O animal destinado à adoção deverá:
§1º. Animais que apresentarem características como as abaixo referidas não deverão ser disponibilizados para adoção:
a)   histórico de mordeduras ou outros agravos produzidos contra seres humanos ou outros animais;
b)   histórico de envolvimento com animal raivoso;
c)   sinais ou sintomas de doenças degenerativas, fraturas, ferimentos graves e recentes e
d)   sinais ou sintomas de doenças infectocontagiosas que ofereçam risco de comprometimento da saúde de seres humanos e outros animais, bem como risco de comprometimento ambiental.

O animal mordedor não merece a chance de ser doado? Mesmo que esta mordedura seja justificada, como por exemplo, a mãe que ataca para defender os filhotes, ou o cão que ataca por estar sofrendo atos de abuso e maus tratos?
E o animal capturado com ferimentos ou fraturas, não merece uma chance? Mesmo que alguém queira adotá-lo?
 Não seria mais prudente confirmar a sintomatologia de animais com sinais de doença infecto contagiosas por exame de sangue comprobatório, conforme obriga a Lei Estadual Paulista 12916/08

CONTINUA ABAIXO ...


Categoria: CONSCIENTIZAÇÃO
 Escrito por Lilian Rockenbach às 08h34
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Continuação

No artigo 5, parágrafo III, onde lista o que é considerado maus tratos não consta ABANDONO.

Art. 5º Para os efeitos desta lei entende-se por:
 III.   maus-tratos contra animais: toda e qualquer ação ou omissão, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia ou ato voluntário e intencional, voltada contra os animais, que lhes  acarrete a falta de atendimento as suas necessidades naturais, físicas, e mentais, listados seqüencialmente em rol exemplificativo e aplicáveis em todas as atividades apostadas no Código, de forma genérica e ampla:
a.   mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas;
b.   lesar ou agredir os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência, prática ou
      atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano físico e mental;
c.   deixar de promover-lhes assistência veterinária por profissional habilitado quando necessário;
d.   obriga-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam   senão sob coerção;
e.   castigá-los, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
f.   criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção;
g.  transportá-los em veículos ou gaiolas inadequados ao seu bem-estar;
h.  submetê-los a qualquer prática que cause ferimentos, estresse, sofrimento ou morte;
i.   utilizá-los em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
j.   provocar-lhes a morte por envenenamento;
k.  a eliminação sistemática de cães e gatos como método de controle de dinâmica
     populacional;
l.   não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cujo abate seja realizado ou
     necessário;
m.  não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja  necessária;
n.  vender ou expor à venda animais em áreas públicas ou privadas sem a devida licença de   autoridade competente;
o.  exercitar ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
p.  outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela  autoridade sanitária, policial, judicial ou competente.
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O Código vai contra o que preconizado pela Organização Mundial de Saúde. Várias cidades que capturam seus animais , castram e os devolvem ao local e origem, terão que parar e fazê-lo.

“Recente publicação da OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde,  recomenda o método de esterilização e devolução dos animais à comunidade de origem, declarando que a eliminação de animais não só foi ineficaz para diminuir os casos de raiva, mas aumentou a incidência da doença. Trata-se da obra "Zoonosis y enfermidades transmisibles comunes al hombre y a los animales", de Pedro Acha, (pág. 370, Publicación Científica y Técnica nº 580, ORGANIZÁCION PANAMERICANA DE LA SALUD, Oficina Sanitária Panamericana, Oficina Regional de la ORGANIZACIÓN MUNDIAL DE LA SALUD, 3º edição, 2003).”  Justificativa da Lei Paulista 12916/08.

SUBSEÇÃO III
Animais de Vizinhança ou de Comunidade
Art. 37. Somente poderão ser esterilizados e devolvidos ao local de procedência os cães e gatos aceitos pela comunidade local, que espontaneamente indicará um responsável identificado.
§ 1o. Os animais de que trata este artigo, deverão ser identificados e registrados, vacinados, e estar livres de ectoparasitas e terem sido submetidos ao início do programa de desverminação, cuja complementação fica a cargo do responsável identificado na comunidade.
§ 2o. Não poderão ter a destinação prevista no caput deste artigo os animais com:
a) histórico de mordeduras ou outros agravos produzidos contra seres humanos ou outros animais;
b) histórico de envolvimento com animal raivoso;
c) sinais ou sintomas de doenças degenerativas, fraturas, ferimentos graves e recentes;
d) sinais ou sintomas de doenças infecto-parasitárias que ofereçam risco de comprometimento asaúde de humanos e outros animais, bem como ao meio ambiente;
e) e cujo local de procedência ofereça risco à vida dos animais.
Art. 38. O órgão público de controle animal deverá implantar programas de monitoramento de cães e gatos de vizinhança ou de comunidade.
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Por tudo exposto, todos devem refletir bem sobre apoiar um projeto de lei que pode levar ao recolhimento de animais e a matança.
Devemos fazer valer as Leis Federais , estaduais e municipais que existem e não apoiar o retrocesso

Andréa  Lambert
ANIIDA - Associação Nacional de Implementação dos Direitos dos Animais
andrealambert@terra.com.br

Izabel Cristina Nascimento
SUIPA  Sociedade União de Proteção Animal
faleconosco@suipa.org.br

Eliete Dorea protetora do animais em Cabo Frio


Eliete Freire Dorea, faz um lindo trabalho em defesa dos animais na cidade de Cabo Frio